Os procedimentos médicos e odontológicos realizados pelos beneficiários do SIS na rede credenciada do Saúde Caixa a partir de outubro de 2016 ainda não foram descontados em contracheque. O motivo para tal é o não envio da prestação de contas da Caixa Econômica Federal, em função de problemas de ordem de Tecnologia da Informação. Em janeiro de 2018, o SIS voltou a receber o detalhamento dessas contas. Por essa razão, o desconto relativo ao usufruto dos beneficiários a partir da citada data voltará a ser realizado, com previsão para março de 2018, bem como os extratos voltarão a estar disponíveis na Intranet, em mesma data.
A coparticipação no uso dos serviços médicos e odontológicos é calculada em cima do valor da tabela adotada pelo SIS, e respeita os limites abaixo:
Com fins de facilitar o entendimento, cita-se um exemplo: se um beneficiário pensionista vai a uma consulta com o pneumologista, a coparticipação será calculada da seguinte forma:
- Valor da consulta com o pneumologista na tabela adotada pelo SIS: R$ 100,00
- Percentual de coparticipação do pensionista: 15%
- Valor de coparticipação pago pelo pensionista: R$ 15,00
- Valor pago pelo SIS: R$ 85,00
Este valor será cobrado na folha de pagamento, juntamente com a sua contribuição mensal.
Existe um limite para a cobrança de coparticipação nas despesas incorridas. Caso esse mesmo pensionista utilize muitos serviços, o limite máximo total que pode ser incorrido, mensalmente, por beneficiário, é de R$ 706,91, sendo que o limite máximo de desconto no mês é de R$ 212,07 (além da contribuição). O que exceder o limite de R$ 212,07 entrará como débito para o mês seguinte.
O SIS está à disposição para esclarecer dúvidas, pelo ramal 5000, ou pelo e-mail sis@senado.leg.br